Lei do motorista: o que a frota precisa controlar
Lei do motorista (13.103/2015) limita direção contínua, intervalo e descanso. Veja o que a frota precisa registrar e o que fica com o RH e o jurídico.
Redação ACMON · 7 min de leitura · Atualizado em 04 de set. de 2026

Ponto marca entrada e saída. A Lei do Motorista olha tempo de direção. Se a frota só vê o relógio da portaria, o excesso ao volante aparece na fiscalização ou no acidente.
O que a operação precisa controlar é o uso real do veículo: quanto tempo conduziu, quando parou e se o intervalo coube na janela certa.
O que a Lei do Motorista define
A Lei 13.103/2015 organiza direitos e deveres do motorista profissional e altera trechos do Código de Trânsito. Este texto não é parecer jurídico. É o recorte que a frota consegue medir no dia a dia.
A jornada-base segue a lógica da CLT: 8 horas, com possibilidade de prorrogação nas regras da empresa e da lei. Isso é tema de escala e de ponto. A condução contínua é tema do veículo.
Misturar os dois sem olhar o mapa gera falso cumprimento. Motorista “dentro da jornada” no ponto pode ter passado do limite ao volante se a espera e a direção não foram separadas.
Lei do motorista: tempo de direção contínua
O art. 67-C do CTB veda dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptas. Vale para transporte de carga e de passageiros.
Em carga, o recorte operacional mais citado é este: 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução, sem deixar a direção contínua passar de 5h30. Em passageiros, o intervalo de 30 minutos aparece a cada 4 horas de condução.
A frota não precisa decorar o artigo no pátio. Precisa registrar início de direção, parada e retomada com horário confiável. Sem isso, ninguém prova o intervalo nem o excesso.
O rastreamento veicular mostra movimento e parado. A telemetria veicular mostra motor ligado e regime de uso. Juntos, eles separam espera com motor ligado de descanso de fato. O ponto sozinho não faz essa conta.
Espera de carga e intervalo não são a mesma coisa. Fila no embarcador com o motorista no pátio, muitas vezes no veículo, não automaticamente conta como o descanso que a Lei do Motorista pede. Quem interpreta o enquadramento é o jurídico. Quem registra o tempo parado e o tempo em movimento é a operação.
Carga e passageiros não compartilham a mesma janela de intervalo. Misturar os dois recortes numa única regra de alerta gera ou excesso de sirene, ou buraco. Separe o tipo de transporte antes de configurar o limite.
Descanso de 11 horas e a decisão do STF
Além do intervalo no meio da condução, a operação convive com o descanso diário de 11 horas em cada 24 horas. Houve regra que permitia fatiar esse bloco.
Na ADI 5322, com efeitos desde 12 de julho de 2023, o STF derrubou o fracionamento das 11 horas. Na mesma decisão, caiu a regra que tirava a espera da jornada e pagava só 30% do salário-hora, e a que permitia descanso com o veículo em movimento. Para a gestão da frota, o caminho prudente é tratar as 11 horas como contínuas e deixar RH e jurídico confirmarem o enquadramento da empresa, do acordo e do tipo de transporte.
Não invente escala “criativa” no WhatsApp para caber mais viagem. Se a operação precisa de exceção, a exceção passa por quem interpreta a lei, não por quem monta a rota.
Viagem longa e pernoite pedem o descanso visível no plano, não só no discurso. Se a janela das 11 horas não cabe entre o descarrego e o próximo carregamento, a rota está errada para a regra. Ajustar no meio do caminho, com o motorista já cansado, é o pior momento.
Acordo coletivo e tipo de contrato mudam detalhe. Por isso este texto para na porta do jurídico. A frota controla o relógio do veículo. O enquadramento da empresa não se resolve no painel.
O que a frota precisa controlar na jornada
Três relógios, três donos. Ponto e escala ficam com RH. Tempo de direção e intervalo ficam com a operação. Descanso de 11 horas pede os dois lados na mesma conversa.
- Início e fim de cada bloco de condução, com horário do veículo
- Paradas que valem como intervalo e paradas que são só espera de carga ou de cliente
- Acúmulo que se aproxima de 5h30 contínuas, ainda no mesmo dia, não depois
- Janela das 11 horas entre jornadas, tratada como bloco contínuo até o jurídico dizer o contrário no seu caso
- Histórico por motorista para auditoria, sem depender de papel no bolso
Alerta no dia vale mais que relatório no mês. Quem está a 30 minutos do limite precisa de ordem agora: parar, trocar ou redesenhar a viagem. A gestão de jornada serve para esse recorte, não para arquivo morto.
Fadiga também é condução. Motorista no limite aparece em excesso e em evento. O time que olha conduta ao volante e o time que olha jornada deveriam cruzar a mesma semana.
Em caminhão, o dado de movimento e de parada costuma vir do mesmo equipamento que o rastreamento de caminhões. Não precisa de um sistema “de lei” separado para começar a ver 5h30. Precisa de alguém olhando o relógio antes do limite estourar.
Documente o que a operação considera direção, espera e intervalo. Sem esse glossário interno, cada encarregado conta o tempo de um jeito e o histórico não serve na auditoria. A Lei do Motorista cobra consistência. A planilha improvisada não entrega isso.
A ACMON, de Guarapuava/PR, entrega o dado operacional: movimento, parada, motor ligado e histórico por condutor. Mais de 120 empresas e mais de 950 veículos já usam essa base. Isso não substitui RH nem jurídico. Substitui o achismo sobre quanto tempo aquele caminhão de fato andou.
Peça ao jurídico a leitura da Lei 13.103/2015 e do art. 67-C no seu tipo de transporte. Use a gestão de jornada da ACMON para o número chegar a tempo. A regra continua sendo da empresa.
Perguntas frequentes
O que é a Lei do Motorista?
A Lei 13.103/2015 trata da jornada de motoristas profissionais e altera regras do Código de Trânsito. Na operação, o ponto mais visível é o limite de direção contínua e os intervalos de descanso.
Quanto tempo o motorista pode dirigir sem parar?
O art. 67-C do CTB veda dirigir mais de 5h30 ininterruptas, em carga e em passageiros. O intervalo mínimo e a janela em que ele cabe mudam conforme o tipo de transporte. Confirme a aplicação com RH e jurídico da empresa.
As 11 horas de descanso podem ser fatiadas?
O STF, na ADI 5322, com efeitos desde 12/7/2023, derrubou o fracionamento das 11 horas de descanso em 24 horas. Também invalidou a espera paga só com 30% do salário-hora e o descanso com o caminhão andando. Trate as 11 horas como contínuas e peça ao jurídico o enquadramento do seu caso.
Sistema de frota substitui o controle jurídico da jornada?
Não. A plataforma entrega tempo de direção, parada e movimento. Quem interpreta regra, acordo e exceção é RH e jurídico. Dado operacional não é parecer.


