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Tacógrafo: o que é, quando é obrigatório e como a frota usa os dados

Tacógrafo registra velocidade, distância e tempo de direção. Veja quais veículos são obrigados, os 3 tipos, aferição no Inmetro, multa e como cruzar com a telemetria.

Redação ACMON · 9 min de leitura · Atualizado em 23 de set. de 2026

Tacógrafo digital instalado no painel de um caminhão em rodovia ao amanhecer

Quase todo gestor de frota pesada conhece o tacógrafo pelo lado chato: a aferição vencida, o disco esquecido, a multa na barreira. Pouca gente usa o que ele tem de melhor, que é o registro de como o caminhão foi dirigido.

Este guia explica o que é o tacógrafo, quem é obrigado a ter, como funciona cada tipo e como cruzar o que ele grava com os dados de rastreamento de caminhões e telemetria.

O que é tacógrafo

Tacógrafo, ou cronotacógrafo, é o nome popular do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Ele fica no painel do veículo e grava três coisas de forma contínua: a velocidade em cada momento, a distância percorrida e o tempo em movimento e parado.

A palavra inalterável é o ponto central. O equipamento é lacrado e verificado pelo Inmetro justamente para que o registro sirva como prova. Na fiscalização, ele mostra se o motorista respeitou velocidade e tempo de direção. Num acidente, ele mostra a que velocidade o veículo estava.

Quando o tacógrafo é obrigatório

A obrigação vem do art. 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. As regras técnicas ficam com o Contran, e a verificação metrológica, com o Inmetro.

Tipo de veículoTacógrafo obrigatório?Observação
Carga com PBT acima de 4.536 kgSimInclui caminhões leves como 3/4 acima desse peso
Passageiros com mais de 10 lugaresSimÔnibus, micro-ônibus e vans grandes de fretamento
Transporte escolarSimIndepende do porte do veículo
Carga com PBT até 4.536 kgNão, pela regra geralUtilitários e furgões leves
Veículos leves de passeio da frotaNãoO controle de uso fica com rastreamento e telemetria
Resumo do art. 105 do CTB. Casos específicos seguem a resolução do Contran vigente.

Um erro comum é achar que só carreta precisa de tacógrafo. O critério é o peso bruto total, não o tamanho da cabine. Muito caminhão de entrega urbana passa dos 4.536 kg e entra na regra.

Os 3 tipos de tacógrafo

Disco-diagrama de tacógrafo analógico ao lado da fita impressa de um tacógrafo digital
À esquerda, o disco-diagrama do tacógrafo analógico. À direita, a fita impressa do modelo digital.
TipoComo registraPonto de atenção
Analógico diárioAgulhas riscam um disco de papel que cobre 24 horasTrocar o disco todo dia e guardar os usados
Analógico semanalConjunto de discos para 7 dias de operaçãoControle de qual disco está no aparelho
DigitalGrava em memória e imprime em fita ou exporta arquivoLeitura mais rápida e menos erro de interpretação

No disco analógico, cada risco conta uma parte da história. A linha externa mostra a velocidade, a do meio mostra a distância e a interna mostra quando o veículo andou ou ficou parado. Ler disco exige prática, e erro de leitura é comum.

O digital resolve boa parte disso. O registro sai em fita ou em arquivo, com horário e velocidade legíveis. Para quem ainda usa disco, a troca vale a pena quando a frota cresce e a leitura manual vira gargalo.

Aferição do tacógrafo no Inmetro

O tacógrafo passa por verificação metrológica periódica a cada dois anos. Também precisa de nova verificação depois de reparo, troca de peça ou rompimento de lacre. O serviço é feito em posto credenciado, e o certificado pode ser consultado no portal de cronotacógrafo do Inmetro.

  • Monte uma agenda de aferição por placa, com 60 dias de antecedência do vencimento.
  • Depois de qualquer mexida elétrica no painel, confira o lacre antes de liberar o caminhão.
  • Guarde o certificado digitalizado junto do cadastro do veículo, não só no porta-luvas.

Multa por tacógrafo irregular

Rodar com o registrador viciado ou defeituoso, quando ele é exigido, é infração grave pelo art. 230 do CTB: 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização. A retenção costuma custar mais que a multa, porque a carga para.

Sem disco ou com disco preenchido errado, a fiscalização também pode autuar. Por isso o controle de discos e fitas precisa de dono na operação, e não pode depender só da memória do motorista.

Tacógrafo e telemetria: o que cada um resolve

O tacógrafo é a prova legal. A telemetria é a gestão do dia a dia. Um não substitui o outro, mas juntos fecham o controle de velocidade e jornada.

Pergunta da operaçãoTacógrafoRastreamento e telemetria
Houve excesso de velocidade?Sim, na leitura do disco ou fitaSim, com alerta na hora e local no mapa
O motorista passou de 5h30 de direção contínua?Dá para calcular depoisAlerta antes de estourar o limite
Onde o caminhão parou e por quanto tempo?Mostra o tempo, não o lugarMostra tempo e local
Quanto tempo ficou com o motor ligado parado?NãoSim, pela ociosidade de motor
Vale como prova na fiscalização?Sim, é o equipamento legalComplementa, não substitui

Na prática, a frota usa a telemetria para corrigir o comportamento durante a semana e o tacógrafo para provar o que aconteceu. Quando os dois batem, a auditoria de gestão de jornada fica simples. Quando divergem, vale investigar: pode ser sensor, instalação ou disco trocado.

O cruzamento também ajuda na Lei do Motorista. O tacógrafo registra o tempo em movimento, e a plataforma separa direção, espera e descanso por motorista.

Checklist de tacógrafo para a frota

  1. Liste quais placas são obrigadas a ter tacógrafo pelo PBT e pelo tipo de transporte.
  2. Registre o tipo de cada equipamento: disco diário, semanal ou digital.
  3. Cadastre o vencimento da aferição e crie alerta de 60 dias.
  4. Defina quem troca, recolhe e arquiva discos ou fitas, e com que frequência.
  5. Compare semanalmente os excessos do tacógrafo com os alertas da telemetria.
  6. Treine os motoristas: disco certo, identificação preenchida, nada de mexer no lacre.

A ACMON, de Guarapuava (PR), atende frotas de caminhões com rastreamento, telemetria e controle de jornada numa mesma plataforma. São mais de 120 empresas e mais de 950 veículos. O tacógrafo continua sendo obrigação legal. O que muda é que você fica sabendo do problema no mesmo dia.

Perguntas frequentes

O que é um tacógrafo e para que serve?

Tacógrafo, ou cronotacógrafo, é o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo exigido pelo Código de Trânsito. Ele grava velocidade, distância percorrida e tempo de movimento e de parada. Serve para fiscalização de velocidade e jornada e como prova em caso de acidente ou multa contestada.

Quais veículos são obrigados a ter tacógrafo?

Pelo art. 105 do CTB: veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg, veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e veículos de transporte escolar. Existem regras específicas para alguns tipos de veículo, então confirme o enquadramento da sua frota na resolução do Contran vigente.

Quais são os 3 tipos de tacógrafo?

Analógico de disco diário (um disco por 24 horas), analógico semanal (conjunto de discos para 7 dias) e digital, que grava na memória e imprime o registro em fita térmica ou exporta o arquivo.

De quanto em quanto tempo o tacógrafo precisa ser aferido?

A verificação metrológica do Inmetro é periódica, a cada dois anos, e também é exigida após reparo ou violação do lacre. A situação do equipamento pode ser consultada no portal de cronotacógrafo do Inmetro.

Qual a multa por tacógrafo com defeito ou sem aferição?

Conduzir com o registrador viciado ou defeituoso, quando ele é exigido, é infração grave pelo art. 230 do CTB: 5 pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

A telemetria substitui o tacógrafo?

Não. O tacógrafo é o equipamento legal exigido pelo CTB. A telemetria e o rastreamento complementam: mostram em tempo real o que o tacógrafo só revela na leitura do disco ou da fita, como excesso de velocidade, tempo de direção contínua e paradas.

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